Tributação autónoma
O que é a tributação autónoma?
A tributação autónoma é um imposto adicional sobre determinadas despesas, encargos e receitas de sociedades (Código do IRC) e pessoas singulares com rendimentos empresariais e profissionais (Código do IRS), surgiu para combater situações de evasão fiscal.
Tem lugar mesmo quando a empresa não apresenta lucros. E, caso o contribuinte apresente prejuízos, a tributação autónoma pode ser agravada.
A taxa a aplicar varia conforme a despesa ou rendimento, assim como se os valores são declarados em sede de IRC ou de IRS.
Que valores estão sujeitos à tributação autónoma?
A tributação autónoma incide sobre gastos imputados ao negócio, mas que não estão diretamente ligados aos bens que produz. Por exemplo:
Despesas de representação (visitas a clientes, refeições, viagens); - 10%Encargos com viaturas (aquisição, combustíveis, portagens, seguros, impostos e serviços de oficina). - Viaturas elétricas não são sujeitas a Tributação dentro dos respetivos requisitos
Viaturas a gasolina ou gasóleo
- Custo de aquisição inferior a 37.500€: taxa reduzida de 8%
- Custo de aquisição entre 37.500€ e 45.000€: taxa reduzida de 25%
- Custo de aquisição superior a 45.000€: taxa reduzida de 32%
Viaturas híbridas plug-in
Aplicável apenas a viaturas com autonomia elétrica superior a 50 km e emissões de CO2 inferiores a 50 g/km:
- Custo de aquisição inferior a 37.500€: mantém-se a taxa de 2,5%.
- Custo de aquisição entre 37.500€ e 45.000€: mantém-se a taxa de 7,5%.
- Custo de aquisição superior a 45.000€: mantém-se a taxa de 15%.
Viaturas 100% elétricas
- Mantêm-se isentas de tributação autónoma, desde que o custo de aquisição não ultrapasse os 62.500€.
Despesas não documentadas (sem documento de suporte) 50% ou 70%;
Ajudas de custo e compensações por deslocação em viatura própria; 5 %
Pagamentos a residentes fora do território português e enquadrados num regime fiscal mais favorável; 35% ou 55%Lucros distribuídos a sujeitos passivos , total ou parcialmente isentos; 23%
Indemnizações ou quaisquer compensações pagas a gestores, administradores ou gerentes; 35%
Bónus e remunerações variáveis pagas a gestores , administradores ou gerentes. 35%
Tributação autónoma em sede de IRS
Os sujeitos passivos sujeitos a IRS que possuam, ou devam possuir, contabilidade organizada, estão sujeitos à tributação autónoma prevista no artigo 73.º do Código do IRS.
Empresas com prejuízo fiscal
A suspensão do agravamento das taxas de tributação autónoma para empresas com prejuízos fiscais foi mantida em 2025, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
- A empresa tenha apresentado lucro tributável em pelo menos um dos três anos anteriores.
- As obrigações declarativas (Modelo 22 e IES) tenham sido cumpridas atempadamente nos dois anos anteriores.