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SEGURANÇA SOCIAL – Como entregar  declaração trimestral ( TI/ENI)

18-10-2024

A entrega da declaração trimestral é a nova obrigação na segurança social direta para os TI/ENI que não disponham de CO ou dispondo dela não tenham optado pela declaração trimestral, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro. Os rendimentos declarados servirão para o cálculo dos valores de contribuição mensal a pagar nos três meses seguintes.

Passos necessários para a entrega da declaração trimestral

Registo na segurança social directa

É obrigatório a entrega da declaração trimestral via segurança social directa SSD, caso não esteja registado terá de proceder ao registo!

Registo da declaração trimestral

Rendimentos a declarar

  • Caso tenha rendimentos do último trimestre selecciona a opção SIM
  • Caso não tenha tenha rendimentos do último trimestre selecciona a opção NÃO e a declaração termina.

Declarar rendimentos obtidos no trimestre

  • Preenche os rendimentos de acordo com a sua origem de rendimentos (prestação de serviço/vendas/…) – Valores base (sem Iva).
  • Para cada tipo de origem coloca o rendimento correspondente o cada mês do trimestre

Qual o valor a pagar à Segurança Social?

O cálculo do valor a pagar à Segurança Social é feito com base na sua declaração trimestral de rendimentos. A declaração trimestral de rendimentos é uma obrigação a cumprir nos meses de abril, julho, outubro e janeiro. Aqui vai sintetizar a informação dos valores recebidos nos três meses anteriores a cada um desses meses.

Depois é necessário calcular o rendimento relevante, que corresponde a uma destas taxas:

  • 70% do valor recebido por prestação de serviços.
  • 20 % dos rendimentos associados à produção e venda de bens.

De seguida, divide-se o rendimento relevante por três, para se obter o valor do rendimento relevante mensal médio. É a esse valor, chamado base de incidência contributiva, que se vai aplicar a taxa contributiva de 21,4%.

> Exemplo de como se calcula a contribuição:

1) O José teve rendimentos, resultantes da prestação de serviços, de 2.500€ em janeiro, 1.500€ em fevereiro e 2.000€ em março. Portanto, quando preencher a sua declaração trimestral de rendimentos em abril vai indicar um rendimento trimestral de 6.000€ (2.500€+1.500€+2.000€).

2) O rendimento relevante será 70% de 6.000€, ou seja, 4.200€.

3) Logo, a base de incidência contributiva mensal será um terço de 4.200€, ou seja, 1.400€.

4) A taxa contributiva de 21,4% será aplicada sobre este valor, fazendo com que este trabalhador independente tenha de pagar 299,60€ à Segurança Social.

Para poder declarar os rendimentos, deve estar inscrito na Segurança Social Direta.

Trabalhador por conta de outrem + actividade independente

Se obtém rendimento relevante médio mensal do trimestre superior a 2.040€ ( 4 x Ias valor 2024) deve fazer a declaração caso contrário está excluído de fazer a respetiva declaração e fica isento de contribuir.

A título de exemplo; Tem rendimento de actividade independente prestador de serviço, no valor de 10.000€ último trimestre (e é também trabalhador por conta de outrem descontando sobre salário superior a 510,00€ – IAS 2024)

O rendimento relevante é 10.000€*70%= 7.000€

A base de incidência contributiva mensal vai ser 7.000€/3 = 2.333,33€-2.040€= 293,33€

Origina a contribuição mensal de 62,77€ = 293,33€*21,4%