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Tributação Alojamento LocaL

18-10-2024
Empresário em Nome Individual VS Empresa

"O que melhor se adequa ao ENI típico do AL é estar no regime simplificado e ser passivo de IVA". Isto é o que mais se lê nos Blogs de apoio aos empresários de alojamento local.

Embora, uma solução que sirva a todos, é impossível, pois cada caso é um caso. Nesta questão, importa assim diferenciar, desde logo, os fatores que poderão obrigar à escolha de um ou outro regime, e indicar as principais diferenças entre todos. À partida, temos logo duas decisões: ser tributados em sede de IRS ou em sede de IRC. Depois, dentro da decisão tomada, ainda temos que pensar se queremos estar no regime simplificado de contabilidade ou em regime de contabilidade Organizada. Com escolhas tão diferentes, temos que analisar diversos fatores do nosso negócio, para que no final tomemos uma decisão. 

Volume de Negócios

Se o volume de negócios expectável for superior a 200.000€, temos de, obrigatoriamente, ter contabilidade organizada. Sendo inferior a 200.000€, podemos optar por organizada ou simplificada.

Dedução de Despesas e Tributação

No regime simplificado, não é possível deduzir despesas, sendo a tributação feita directamente sobre a receita gerada. No caso do IRS, a tributação incide (desde 1 de Janeiro de 2017) sobre 35% da receita, no caso das modalidades A e B (Moradia e Apartamento) e sobre 15% da receita no caso das modalidades C e D (Estabelecimento de Hospedagem e Quartos).

No caso do IRC em Regime Simplificado a tributação incide igualmente (desde 1 de Janeiro de 2017) sobre 35% (modalidades A e B ) ou 4% (modalidade C) da receita.
IRC, regime geral, atualmente a taxa normal de IRC situa-se nos 21%. As Pequenas e Médias Empresas (PME), beneficiam de uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 15 mil euros de matéria coletável (taxas aplicadas no continente).

Isto significa que a AT entende que em sede de IRS, a actividade gera 65% ou 85%, respectivamente, de despesas e em sede de IRC gera 65% ou 96%, respectivamente, de despesas.

Se, no vosso caso, o total das despesas for inferior a 65% ou 85% (em sede de IRS) o regime simplificado é-vos mais favorável. Salienta-se que, esta impossibilidade de deduzir despesas diz apenas respeito a matérias de IRS e IRC, sendo que as deduções de IVA são possíveis, se não estiverem no regime de isenção.

Obrigação de ter CC (Contabilista Certificado) As opções por tributação em sede de IRC e ainda a opção de tributação em sede de IRS com contabilidade organizada, obriga à contratação de um CC (Contabilista Certificado, anteriormente designado por TOC), em contrapartida, o IRS com regime simplificado, não obriga a ter um CC. Este factor é sempre importante, pois faz já variar o custo da contabilidade.

No Regime Simplificado podem também contratar um CC e, por norma, o preço da avença da contabilidade em regime simplificado é inferior ao da contabilidade organizada.


Uma nota complementar para referir que no regime simplificado de IRS se o sujeito passivo tiver um rendimento superior a 27.360€ por ano, terá de apresentar despesas através do Efactura no valor correspondente a 15% da diferença entre o valor acima referido e o valor que for efetivamente facturado até ao final do ano.

No caso do sujeito passivo ser uma empresa teremos ainda de acrescentar a taxa social única e, nalguns municípios ,a Derrama Municipal (até 1,5%) .